Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001366-67.2018.5.02.0609

Reconhecimento de vínculo de emprego: contratação via cooperativa

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Contratação via cooperativa
  • Configuração de fraude
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Cooperativa de Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO VIA COOPERATIVA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O TRT reconheceu o vínculo de emprego entre os litigantes, por verificar que o conjunto fático-probatório dos autos evidenciava fraude na contratação do autor. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Incidência da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cooperativa de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.