TSTAg-AIRR 1001366-67.2018.5.02.0609
Reconhecimento de vínculo de emprego: contratação via cooperativa
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Contratação via cooperativa
- Configuração de fraude
- Óbice da súmula 126 do TST
- Cooperativa de Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO VIA COOPERATIVA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O TRT reconheceu o vínculo de emprego entre os litigantes, por verificar que o conjunto fático-probatório dos autos evidenciava fraude na contratação do autor. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Incidência da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cooperativa de Trabalho