Jurisprudências
TSTEDCiv-ROT 1245-56.2018.5.05.0000
Omissão não caracterizada
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão embargado, nos termos previstos no art. 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.