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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1363-37.2011.5.04.0701

Terceirização: administração pública

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PARCELA RELACIONADA AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que "o presente caso trata, além de outras verbas, do pagamento do adicional de insalubridade , parcela diretamente relacionado à segurança e saúde do trabalhador, impondo a necessária responsabilização do ente público pelo seu não pagamento" e que "embora o item 1 da tese firmada no Tema nº 1118 disponha que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público", impõe-se notar que o E. STF, no item 3 da referida tese , trouxe verdadeira exceção quanto à responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento de verbas que decorram da inobservância das condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados, como é o caso do adicional de periculosidade, devendo, nestes casos, responder juntamente com a empregadora/prestadora de serviços. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque a responsabilidade do ente público restou mantida. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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