TSTAg-AIRR 21069-08.2017.5.04.0018
Reconhecimento da relação de emprego: contrato de estágio
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Contrato de estágio
- A, I, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. A recorrente não investiu de forma específica contra os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do Tribunal Regional, na medida em que o recurso de revista teve seguimento denegado em razão do não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Todavia, na minuta de agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, a recorrente limitou-se a reiterar as razões meritórias acerca da controvérsia, o que fez incidirem os termos da Súmula 422, I, deste Tribunal. Não merece reparo a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Contrato de Estágio