STJREsp 1.911.921
Tiroteio: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Tiroteio
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Ausência
- Vigilantes
- Fortuito interno
- Responsabilidade solidária
Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TIROTEIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. VIGILANTES. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO.
1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
2. Caracteriza-se o fortuito interno na hipótese de disparos decorrentes de tiroteio que envolva empresa que atue no ramo de prestação de serviço de vigilância.
3. Todos os fornecedores inseridos na cadeia de consumo são responsáveis solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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