Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 1.911.921

Tiroteio: violação do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TIROTEIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. VIGILANTES. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO.

1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.

2. Caracteriza-se o fortuito interno na hipótese de disparos decorrentes de tiroteio que envolva empresa que atue no ramo de prestação de serviço de vigilância.

3. Todos os fornecedores inseridos na cadeia de consumo são responsáveis solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.