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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 23700-09.2009.5.04.0016

Do não conhecimento do agravo de petição: suspensão da execução até que seja proferida decisão pelo juízo falimentar

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO PELO JUÍZO FALIMENTAR. SUCESSÃO TRABALHISTA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Fruição / Gozo; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios

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