TSTAg-RRAg 23700-09.2009.5.04.0016
Do não conhecimento do agravo de petição: suspensão da execução até que seja proferida decisão pelo juízo falimentar
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Do não conhecimento do agravo de petição
- Sucessão trabalhista
- Não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Fruição / Gozo
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO PELO JUÍZO FALIMENTAR. SUCESSÃO TRABALHISTA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Fruição / Gozo; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios