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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100558-14.2023.5.01.0521

Juntada de documentos na fase recursal: arguição de fato novo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. 1. O Tribunal Regional foi claro ao consignar que “não provado justo impedimento para a sua oportuna apresentação e não se referem a fato posterior à sentença” (grifo nosso), sendo certo que as argumentações recursais da autora em sentido contrário esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Assim, não se tratando de fato novo e não demonstrado justo impedimento, escorreito o acórdão regional que não conheceu dos documentos, inclusive da invocada contestação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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