TSTAg-RR 0000284-87.2020.5.09.0662
Indenização por danos materiais: cumulação com benefício previdenciário
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos materiais
- Cumulação com benefício previdenciário
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento. O recurso de revista somente devolve ao TST o exame de matéria jurídica, sendo vedado o revolvimento de fatos e provas. Assim, não há como seguir no exame das seguintes alegações da parte: que não teria havido nexo causal entre as lesões e as atividades exercidas e que não teria havido a perda total da capacidade de trabalho para as atividades até então exercidas. Adiante, aplica-se ao caso concreto a tese vinculante do Tema 145 da Tabela de IRR: “É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos” Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora