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Jurisprudências

STJREsp 2.194.126

Plano de saúde: cirurgia reparadora pós-emagrecimento

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-EMAGRECIMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que negou provimento ao recurso de apelação da autora, mantendo a sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer, na qual se pleiteava a cobertura de cirurgias para remoção de excesso de pele após perda de peso.

2. A autora perdeu peso por meio de atividades físicas e reeducação alimentar, sem diagnóstico de obesidade mórbida ou realização de cirurgia bariátrica. A documentação apresentada não comprovou a necessidade médica das cirurgias reparadoras, nem recomendação de órgão técnico (NATJUS).

3. O acórdão recorrido considerou inaplicável o Tema 1.069 do STJ, que trata da obrigatoriedade de cobertura de cirurgias reparadoras pós-cirurgia bariátrica, ao caso da autora.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de cirurgias reparadoras em paciente que perdeu peso sem cirurgia bariátrica, à luz do Tema 1.069 do STJ e do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

5. A questão também envolve a análise da alegada violação dos artigos 1.022, II, e parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, por omissão e contradição nos embargos de declaração.

III. Razões de decidir

6. O acórdão recorrido entendeu que a situação da recorrente não se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Tema 1.069 do STJ, que exige a realização de cirurgia bariátrica para a cobertura obrigatória das cirurgias reparadoras.

7. Não houve comprovação de que a recorrente tinha obesidade mórbida e, para a hipótese, não há recomendação de órgão técnico (NATJUS).

8. A alteração do acórdão recorrido é inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática em recurso especial.

IV. Dispositivo

9. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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