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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11496-15.2020.5.15.0153

Terceirização: isonomia tema 383 de repercussão geral (RE 635.546)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). OMISSÃO CONSTATADA. 1. A reclamada interpõe embargos de declaração contra a decisão deste Colegiado que deu provimento ao seu recurso de revista para excluir as diferenças salarias deferidas pelo Regional em razão da isonomia reconhecida com os empregados da tomadora. 2. Alega a embargante a necessidade de esclarecimento sobre a exclusão da parcela auxílio alimentação, que não constou da conclusão da decisão embargada. 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. 4. No caso, d e fato, o acórdão embargado padece de omissão na medida em que, não obstante tenha afastado o reconhecimento da isonomia do reclamante com os empregados da tomadora e inferido o pedido de diferenças salariais, deixou de se pronunciar sobre a parcela auxílio alimentação. 5. Nesse contexto, merece provimento os embargos de declaração da reclamada, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para que conste no "Isto Posto" do acórdão proferido por este Colegiado, o provimento do recurso de revista da reclamada para excluir da condenação as diferenças salarias deferidas bem como o auxílio alimentação.

Indexação

Enquadramento Sindical; Banco de Horas; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial

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