TSTAIRR 10601-67.2017.5.15.0118
Execução impugnação aos cálculos periciais: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Execução impugnação aos cálculos periciais
- Contribuição previdenciária
- Seguro de acidente de trabalho rat/sat de 2%
- Violação direta e literal do artigo 7º, xvi, da constituição federal
- Impertinência
- A eg
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO RAT/SAT DE 2%. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia, mediante análise do Decreto nº 3.048/1999, anexo V, com a redação conferida pelo Decreto nº 6.042/2007. A eg. Corte regional deixou assente que, nos termos do referido Decreto, a atividade exercida pelo Município é de risco de acidentes em grau médio, com alíquota de 2%. Consignou, ainda, que o Município não se desincumbiu de comprovar suas alegações acerca da submissão à alíquota de 1%. Tais questões são insuscetíveis de reexame nesta fase extraordinária. 2. No mais, o recurso de revista não se viabiliza pela alegada ofensa ao artigo 7º, XVI, da Constituição Federal, porquanto o direito ali albergado, qual seja, "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ", não tem pertinência com a questão analisada no caso concreto. 3. Não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Regime 12 x 36