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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11132-36.2019.5.15.0102

Adicional de periculosidade: ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento ao fundamento principal de que no recurso de revista restaram "não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT" . III. No agravo interno, a parte reclamada não se insurge contra tal fundamento, tendo apresentando argumentação genérica em que referencia princípios processuais, sem sequer delimitar a matéria que está sendo devolvida à apreciação no agravo interno. IV. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. V. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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