TSTAg-AIRR 0100176-41.2020.5.01.0225
Plano de cargos e salários: promoção por antiguidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Promoção por antiguidade
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante à progressão por antiguidade de 2015 e 2018, pois, tendo sido admitido em 15/09/1997 e respeitados os requisitos do PCCS, as progressões de 1998 a 2012 foram devidamente concedidas. Verifica-se, portanto, que a decisão encontra-se assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se exaure nas instâncias ordinárias, pelo que, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da reclamada, sobretudo quanto à inobservância da alternatividade das concessões, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora