TSTRR-AIRR 155-06.2021.5.07.0015
A) agravo de instrumento: rescisão do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- A) agravo de instrumento
- Rescisão do contrato de trabalho
- Dispensa imotivada
- Possibilidade
- Privatização da empresa teleceará
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA TELECEARÁ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA EMPRESA SUCESSORA À NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 173, § 1.º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA TELECEARÁ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA EMPRESA SUCESSORA À NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, quando a empresa estatal é sucedida por empresa particular - hipótese dos autos - e a despedida de seu empregado ocorre após a sucessão, ou seja, a partir da privatização, o empregado da empresa sucedida passa a ser considerado como empregado não vinculado à administração, sujeitando-se, assim, à discricionariedade que tem o empregador privado para operar a rescisão contratual. O Tribunal Pleno, em voto do Ministro João Oreste Dalazen, no E-RR - 44600-87.2008.5.07.0008 (DEJT: 09/11/2015), vencido este Relator , decidiu que a empresa sucessora não está vinculada à regra de motivação da dispensa de empregado contratado pela empresa sucedida. Tempos depois, a SbDI-1 do TST estendeu a tese do TST Pleno a todas as hipóteses de privatização, o que passou a ser a jurisprudência dominante da Corte, prevalecendo em todas as Turmas, ressalvado o entendimento deste Relator . Desse modo, não há vinculação da empresa sucessora ao regulamento interno da empresa sucedida, que previa hipóteses específicas para a dispensa dos seus empregados - no caso em análise, o "Sistema de Práticas Telebras". Portanto, em casos semelhantes ao dos autos - em que o Reclamante foi contratado antes da privatização, e a dispensa ocorreu após esse fato -, inexiste necessidade de motivação do ato de dispensa. Julgados desta Corte, inclusive envolvendo a mesma Reclamada. No caso vertente , a decisão regional, ao anular a dispensa imotivada do Reclamante, está em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 173, § 1.º, II, da CF; e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) declarar a validade da dispensa do Reclamante, julgando improcedente o pedido de reintegração formulado na petição inicial e os consectários legais, ressalvado o entendimento deste Relator, na forma da fundamentação; e b) absolver a Reclamada da condenação ao pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 1.067,78 (mil e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$53.388,95 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), das quais está dispensado, pois beneficiário da justiça gratuita.