TSTAIRR 1001313-14.2024.5.02.0468
Incompetência da justiça do trabalho e 2: indenização por danos morais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Incompetência da justiça do trabalho e 2
- Indenização por danos morais
- Cancelamento do plano de saúde no curso do aviso prévio indenizado
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento das exigências do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator