TSTAg-AIRR 11012-82.2022.5.03.0114
Execução execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Preparo / Deserção
- Competência da Justiça do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir se a exigência de garantia de juízo, para interposição de agravo de petição, se aplica à empresa em recuperação judicial. 2. Acerca da matéria, o § 6º do artigo 884 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, dispõe que a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 3. Vê-se, pois, que o referido dispositivo legal, não faz referência às empresas que se encontram em recuperação judicial. 4. Ademais, cumpre destacar que o artigo 899, § 10, da CLT, também incluído pela Lei nº 13.467/2017, ao dispor que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. Precedentes. 5. Na hipótese , o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado em virtude da ausência de garantia do Juízo. 6. A referida decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial