TSTEDCiv-RR-RR 0000271-07.2024.5.08.0103
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ausência de omissão ou contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Inexistentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que, de forma clara e fundamentada, aplicou a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1118 da Repercussão Geral, afastando a responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de prova do comportamento negligente exigido. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015 devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator