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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.840.658

IPVA: isenção

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • IPVA
  • Isenção
  • Acórdão embasado na interpretação de legislação local
  • Alegações genéricas
  • Deficiência na fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. ACÓRDÃO EMBASADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 927, V, DO CPC/2015 E 1º DA LEI N. 13.146/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de Justiça de São Paulo, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, isonomia e dignidade da pessoa humana, bem como à luz das Leis estaduais n. 13.296/2008, 17.293/2020 e 17.473/2021, reconheceu a perda superveniente de parte do objeto recursal, relativamente às exigências automotivas personalizadas, e deu parcial procedência ao reexame necessário e à ação para declarar a inexigibilidade do IPVA somente para o exercício do ano de 2021.

2. Partindo dessa premissa, é evidente que o Tribunal local, ao se debruçar sobre os critérios de isenção do aludido imposto e as alterações legislativas correspondentes, solucionou a controvérsia mediante a interpretação de dispositivos das normas locais, circunstância esta que revela a inviabilidade da via eleita, por atrair a incidência do óbice da Súmula 280/STF.

3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, para viabilizar o conhecimento do recurso especial fundado na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, é indispensável que a parte recorrente indique, com precisão, o dispositivo legal supostamente violado, além de demonstrar, de forma analítica, em que consiste a ofensa apontada. A mera menção genérica à norma legal não supre tal exigência, caracterizando, por conseguinte, deficiência de fundamentação.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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