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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.996.372

Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Intuito manifestamente infringente
  • Rediscussão da matéria
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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