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Jurisprudências

TSTRR 15-55.2018.5.05.0201

Execução: matéria de natureza infraconstitucional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES . MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. Na forma estabelecida pelo § 2.º do art. 896 da CLT e pela Súmula n.º 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesses termos, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados, quando a lide está adstrita ao exame e interpretação da legislação processual infraconstitucional de regência da matéria, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Precedentes . Por fim, a circunstância de a matéria de fundo veiculada nos embargos à execução versar sobre juros e correção monetária, o que, de acordo com a tese do recorrente, permitiria o seu conhecimento, trata-se de viés sobre o qual não foi emitida tese no bojo do acórdão regional. No aspecto, a parte não opôs os necessários embargos de declaração, a fim de suscitar sua manifestação sob o enfoque pretendido, o que atrai, no particular, o óbice da Súmula n.º 297 desta Corte . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Fase de Execução

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