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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20200-40.2018.5.04.0461

Repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO TEMA "VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL". MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . O agravante, em suas razões, insurge-se contra a questão relativa ao valor arbitrado à indenização por dano moral, matéria que sequer foi objeto do recurso de revista interposto (o qual versa sobre repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras, reflexos das horas extras nos sábados e honorários advocatícios sucumbenciais), constituindo, pois, inovação recursal. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pelo autor, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Competência da Justiça do Trabalho; Reflexos; Gratificação Semestral; Sábado / Dia Útil; Descontos Previdenciários; Legitimidade Ativa; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários na Justiça do Trabalho

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