TSTROT 1000119-93.2022.5.02.0000
Penhora sobre aposentadoria: matéria acobertada pelo manto da coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Penhora sobre aposentadoria
- Matéria acobertada pelo manto da coisa julgada
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE APOSENTADORIA. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. SÚMULA 33 DO TST E OJ 99 DA SBDI-2. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de decisão que determinou a penhora de 25% sobre os proventos de aposentadoria. 2. Extrai-se dos presentes autos que a questão quanto penhorabilidade dos proventos de aposentadoria do impetrante foi apreciada em acórdão em agravo de petição, estando essa discussão sepultada pela coisa julgada material (CF, art. 5º, XXXVI). 3. Dessa forma, insta destacar que o mandado de segurança não serve como nova instância a possibilitar a reapreciação da matéria já submetida a julgamento acobertado pelo manto da coisa julgada (art. 5º, III, da Lei 12.016/2009). Assim, a pretensão esbarra nos óbices previstos na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-II e na Súmula 33, ambas desta Corte. 4. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.