TSTED-RRAg 1001017-74.2016.5.02.0402
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Defeito de transcrição
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ECT. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Pensão Vitalícia; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Juros de Mora