STJAgInt no REsp 2.123.173
Deficiência de fundamentação recursal: acórdão recorrido
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação recursal
- Acórdão recorrido
- Exame
- Impossibilidade
- Verbete n. 280/STF
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS COMO CRÉDITOS PRESUMIDOS PROPRIAMENTE DITOS. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 280/STF.
1. Aplicável a Súmula n. 284/STF em relação à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por se ter dado de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
2. Para o STJ alterar a constatação do Tribunal de origem de que os debatidos "créditos de ICMS, apurados de forma específica pela lei estadual, não são "créditos presumidos propriamente ditos"" seria necessário examinar a norma local de regência dos ditos créditos, providência essa vedada em sede especial, nos termos do Verbete n. 280/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.