STJAREsp 3.180.176
Princípio da dialeticidade: decisão de inadmissão incindível
Relator(a): Moura Ribeiro
- Princípio da dialeticidade
- Decisão de inadmissão incindível
- Óbices não impugnados
Ementa
RECURSO DE ANDRESSA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que barrou o trânsito do apelo nobre por múltiplos fundamentos (reinterpretação de cláusulas contratuais, reexame fático-probatório, aplicação de súmulas e repetitivos).
2. A insurgência limita-se a alegações genéricas sobre inaplicabilidade de alguns óbices e reproduz teses de mérito, sem atacar, de forma específica, todos os fundamentos de inadmissão, inclusive silenciando sobre a incidência da Súmula 5 n. do STJ. Incide a Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE CÍRCULO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base em múltiplos fundamentos (Súmula n. 7 do STJ, deficiência de fundamentação, Súmula n. 284 do STF, ausência de prequestionamento, Súmulas n. 282 e 356 do STF, e prejudicialidade do dissídio).
2. O recurso refuta apenas a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deixando de impugnar os demais óbices autônomos. A falta de enfrentamento integral atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.