Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1147-31.2017.5.21.0010

Segundos embargos de declaração em recurso de revista oposto pelo reclamante

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Tutela inibitória
  • Descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho
  • Reiteração de argumentos examinados anteriormente
  • Omissão
  • Vício não constatado
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELO RECLAMANTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXAMINADOS ANTERIORMENTE. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.