TSTEDCiv-EDCiv-RR 1147-31.2017.5.21.0010
Segundos embargos de declaração em recurso de revista oposto pelo reclamante
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Tutela inibitória
- Descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho
- Reiteração de argumentos examinados anteriormente
- Omissão
- Vício não constatado
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELO RECLAMANTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXAMINADOS ANTERIORMENTE. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional