TSTEDCiv-RRAg 10450-05.2016.5.15.0032
Intervalo interjornada: omissão não configurada
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo interjornada
- Omissão não configurada
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Caso em que aplicada a Súmula 126 do TST quanto às horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada. 2 – A reclamada alega omissão em relação à validade das normas coletivas que tratam do fracionamento dos intervalos. 3 – Todavia, o Tribunal Regional nada registrou sobre a suposta previsão normativa, o que, efetivamente, atrai o óbice processual aplicado na decisão embargada, não havendo omissão no aspecto. Embargos de declaração conhecido e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Compensação de Jornada; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Cálculo / Repercussão; Arbitramento / Majoração; Ônus da Prova