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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001123-51.2018.5.02.0342

Nulidade do laudo pericial: cerceamento do direito de defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No caso, emerge do acórdão que o laudo pericial foi devidamente fundamentado, com análise pormenorizada das condições de trabalho da reclamante. A Corte de origem destacou, ainda, que as argumentações e quesitos suplementares foram devidamente respondidos pelo expert no laudo complementar. 1.2. O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT e art. 371 do CPC). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vista trazidos pelas partes em juízo. 1.3. Na hipótese analisada, nota-se que o fato de o perito ter firmado sua conclusão em desacordo com a tese sustentada pela reclamante não caracteriza nulidade processual, mas mero inconformismo em relação ao resultado obtido. 1.4. Assim, a negativa de designação de nova pericia não traduziu violação aos dispositivos constitucionais e legais apontados pelo recorrente, sendo inviável declarar nulidade processual por cerceamento de defesa. 2 . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA PELO ACERVO PROBATÓRIO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 239 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. É ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial, nos termos da Súmula 338, I, do TST. 2.2. Não obstante, esta 5ª Turma pacificou o entendimento de que, tratando-se de presunção relativa, pode ser elidida por outros elementos constantes dos autos. Ademais, nos termos da OJ 233 da SBDI-1 do TST, a juntada parcial dos cartões de ponto não invalida a prova documental produzida nem autoriza, por si só, o acolhimento da jornada indicada na inicial. 2.3. No caso, o Tribunal Regional constatou que a reclamada apresentou os cartões de ponto referentes à maior parte do período contratual, com a ausência de registros em alguns meses. Contrariamente ao que alega a reclamante, não há menção no acórdão sobre a uniformidade dos horários registrados nesses documentos. 2.4. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão na perda de credibilidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial, em razão das contradições nas declarações da reclamante durante a instrução processual. Constou do acórdão ainda que a reclamante apresentou diferentes versões da jornada de trabalho ao longo do processo (em depoimento e nas informações prestadas ao perito), divergindo da jornada originalmente apresentada na petição inicial. A credibilidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial foi comprometida pelas contradições nas declarações da reclamante ao longo da produção de provas. 2.5. Desse modo, verifica-se que as premissas fáticas consignadas no acórdão regional são suficientes para elidir a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. No julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte decidiu ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3.2. No caso em exame, o Tribunal Regional não apontou qualquer falha concreta do Ente Público na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços. A decisão baseou-se na ausência de comprovação, por parte do Ente Público, da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora. 3.3. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais; Fazenda Pública; Multa por ED Protelatórios; Confissão

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