Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 239 · RR-0010136-82.2024.5.03.0171

Tema 239 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO. A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. (Reafirmação da OJ nº 233 da SBDI-1 do TST)

Andamento

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.