STJAgRg no HC 966.821
Utilização como substitutivo de recurso especial
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Utilização como substitutivo de recurso especial
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, em se tratando de pessoa multirreincidente, é perfeitamente possível que uma das condenações seja utilizada com o intuito de reincidência enquanto as demais sejam consideradas como antecedentes criminais.
3. A valoração negativa das circunstâncias do crime, por ter sido cometido durante a execução de outra pena, não se confunde com a reincidência, que se refere a crimes anteriores já julgados, de forma que inexistente bis in idem.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.