TSTAg-RRAg 0000068-43.2024.5.12.0003
Horas extras: validade dos cartões de ponto
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que os registros de horários dos cartões de ponto são válidos, sendo que as argumentações da parte em sentido contrário, questionando a correta valoração da prova, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator