TSTAIRR-Ag-AIRR 10487-56.2016.5.03.0035
Indenização por Dano Moral: tomador de Serviços / Terceirização
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Coisa Julgada
- Valor Arbitrado
- Isonomia Salarial
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Coisa Julgada; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização