Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.183.783

AgInt no REsp 2.183.783

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.

1. O decisum que simplesmente determina a devolução à origem dos autos para exercício do juízo de conformação previsto no art. 1.040 do CPC não constitui ato decisório de recurso especial, razão pela qual a decisão ora agravada mostra-se escorreita ao apreciar o apelo raro interposto às fls. 435/451, contra o acórdão de fls. 416/423, pelo qual desprovida a apelação.

2. No tocante à tese pela necessidade de condenação da recorrida a restituir a recorrente nas custas e despesas processuais, tem-se que o Tribunal de origem não apreciou a contenda sob o enfoque dos dispositivos legais indicados como malferidos no ponto, nem foram opostos os competentes embargos de declaração para suprir eventual omissão. Nesse contexto, aplicável a Súmula n. 282/STF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.