TSTAg-AIRR 11859-83.2014.5.15.0097
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o artigo 896, § 1º-A, incisos I a III, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Contudo, o agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação dos referidos óbices. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Correção Monetária; Juros; Reflexos; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Recuperação Judicial; Base de Cálculo