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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000525-93.2021.5.02.0083

Extensão aos servidores públicos celetistas: incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 924/2002 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o direito à incorporação da gratificação de função, previsto no art. 1º da Lei Complementar Estadual n.º 924/2002 e art. 133 da Constituição Estadual, estende-se aos servidores públicos celetistas, na medida em que não faz distinção entre servidores estatutários e celetistas. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação; Gratificação de Função; Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV; Incorporação; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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