STJAgInt no AREsp 3.053.988
Voo internacional: conexão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Internacional
- Direito Aeronáutico
- Voo internacional
- Conexão
- Perda
- Falha na prestação do serviço
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VOO INTERNACIONAL. CONEXÃO. PERDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de falha na prestação do serviço pela companhia aérea demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.