Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1000084-12.2018.5.02.0021

Horas extras: cargo de mando e gestão

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de mando e gestão
  • Comprovação
  • Inexistência de vícios
  • Indenização por Dano Moral
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE MANDO E GESTÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Rescisão do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Multa Convencional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.