TSTED-AIRR 11648-86.2021.5.15.0037
Competência material da justiça do trabalho: observação de regras de trânsito
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Competência material da justiça do trabalho
- Observação de regras de trânsito
- Saúde e segurança do trabalho
- Exame de divergência jurisprudencial
- Omissão detectada
- Aresto inespecífico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVAÇÃO DE REGRAS DE TRÂNSITO. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. EXAME DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO DETECTADA. ARESTO INESPECÍFICO. A reclamada demonstrou omissão no acórdão embargado, uma vez que, de fato, não houve exame do aresto indicado a fim de ensejar o processamento do recurso de revista. Contudo, referido aresto não viabiliza a o confronto de teses, por se tratar de situação diversa daquela examinada no presente caso. Incidência da Súmula 296 do TST. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, mas sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem dar-lhes efeito modificativo.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Competência Funcional; Valor Arbitrado; Ação Civil Pública; Astreintes