STFARE 1.606.711 AgR
ICMS: simples Nacional
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- ICMS
- Simples Nacional
- Não cumulatividade
- Vedação de creditamento
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Simples Nacional. Não cumulatividade. Vedação de creditamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com base na a vedação ao aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de prestação de serviços de transporte por empresas optantes pelo Simples Nacional, consagrada na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a vedação à apropriação de créditos de ICMS por contribuinte sujeito ao regime ordinário, decorrente de serviço de transporte contratado de empresa optante pelo Simples Nacional, viola o princípio constitucional da não cumulatividade, e se os precedentes da Suprema Corte sobre o tema se aplicam a essa situação.
III. Razões de decidir
3. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte, que entende que a vedação à apropriação, transferência ou compensação de créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, conforme o artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006, não ofende o princípio constitucional da não cumulatividade.
4. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem exigiria o exame e a interpretação de legislação infraconstitucional, bem como o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal.
5. Os argumentos apresentados no agravo interno não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.