TSTRR 0001196-16.2022.5.09.0662
Benefício da justiça gratuita: requisitos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Assim, deve ser provido o recurso para deferir à parte autora a gratuidade de justiça, devendo retornar os autos ao e. TRT de origem para apreciação do recurso ordinário como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça e, por consectário lógico, superar o óbice de deserção detectado em segundo grau, retornando os autos para prosseguimento do exame do recurso ordinário obreiro e contrarrazões adversas, como entender de direito. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator