TSTAIRR 11291-40.2018.5.15.0093
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: prescrição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil
- Marco inicial
- Ciência inequívoca da extensão da lesão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NA PRESENTE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o termo a quo do prazo prescricional da pretensão indenizatória pelos danos decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional coincide com a ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), assim compreendida como o momento em que o empregado passou a ter conhecimento da real extensão do dano e da sua repercussão na capacidade laborativa. Segundo o entendimento desta Corte Superior, a nominada "ciência inequívoca" ocorre, em regra, com a concessão da aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária . II. No caso vertente, contudo, após minuciosa análise do acervo probatório e da realidade vivenciada pelas partes reclamante e reclamada, a Corte de origem concluiu que a " ciência inequívoca da incapacidade laboral " somente foi alcançada pela parte reclamante mediante a apresentação do laudo pericial nos autos da presente reclamatória trabalhista, que se deu em 30/09/2019, "quando então teve certeza da extensão e do grau de comprometimento da doença em sua capacidade laborativa ". Depreende-se das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional que restou comprovado que a perda da capacidade laborativa da parte reclamante somente foi constatada a partir da perícia médica realizada na presente reclamatória trabalhista, cuja data deve ser estabelecida como ciência inequívoca da lesão e termo inicial do prazo prescricional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA DEGENERATIVA. PRECARIEDADE DA PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO MENSAL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126 TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais