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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 483-07.2016.5.09.0127

Intervalo do art. 384 da CLT: horas extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. TOLERÂNCIA PREVISTA NO § 1º DO ART. 58 DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolho os embargos de declaração da apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem atribuir efeito modificativo ao julgado; b) rejeitar os embargos de declaração do sindicato autor.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Condições da Ação

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