TSTAg-RR 20187-17.2019.5.04.0781
Prescrição: danos materiais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição
- Danos materiais
- Deságio
- Danos morais
- Estabilidade acidentária
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESÁGIO. DANOS MORAIS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. Não há como conhecer os temas que não tiveram seguimento no juízo de admissibilidade realizada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e que não foram objeto de insurgência no momento oportuno. Agravo de que não se conhece. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE DA ATIVIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, notadamente porque restou consignando no quadro fático regional que a atividade laboral contribuiu como concausa para o agravamento das lesões. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado