TSTEDCiv-AIRR 10987-35.2019.5.15.0019
Execução: recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Correção monetária
- Horas extraordinárias
- Reflexos em dsr
- Reflexos dos acessórios sobre FGTS e multa de 40%
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS EM DSR. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS IN ITINERE. REFLEXOS DOS ACESSÓRIOS SOBRE FGTS E MULTA DE 40%. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento