TSTAg-Ag-AIRR 1001019-05.2016.5.02.0027
Análise conjunta em razão da identidade da matéria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Análise conjunta em razão da identidade da matéria
- Grupo econômico
- Formação
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
AGRAVOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR E SEM INTERVENÇÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. GRUPO ECONÔMICO. FORMAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A tese fixada no Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF: " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravos desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação das Partes Agravantes na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Competência; Constituição de Capital; Multa por ED Protelatórios