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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1177-41.2017.5.09.0094

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não constatada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAL E ESTÉTICO. ACIDENTE DO TRABALHO. MONTANTE ARBITRADO. MAJORAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MÉTODO BIFÁSICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Tribunal a quo reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e por danos estéticos para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sobre o tema, este Tribunal Superior somente em situações excepcionais revisa as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais, ou seja, quando as instâncias ordinárias fixam valores irrisórios ou excessivos, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade. A problemática, portanto, que se instaura consiste em definir o que seria irrisório ou excessivo para o fim legitimar a intervenção excepcional por esta Corte Superior. Verifica-se, porém, que muitas vezes esta Corte, ao concluir que o valor arbitrado não se pautou em parâmetros razoáveis ou proporcionais, acaba por considerar os precedentes em casos semelhantes, sem deixar de lado, por óbvio, as circunstâncias particulares do caso (como a natureza e gravidade da lesão e a situação econômica do ofensor). Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico , há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. Dessa forma, verifica-se que esta Corte Superior, em causas envolvendo lesões com queimaduras com sequelas estéticas leves e moderadas, tem fixado/mantido valores entre R$10.000,00 e 20.000,00 para dano extrapatrimonial e para dano estético. Dessa forma, mantenho os valores arbitrados pelo Tribunal de origem. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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