STFHC 261.054 AgR
Matéria criminal: crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06
- Impossibilidade
- Inviabilidade
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou de revisão criminal. Impossibilidade. Alegação de nulidade da condenação fundada em provas ilícitas por derivação. Reexame de acervo fático-probatório. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.