STFARE 1.571.943 AgR
Dano moral coletivo: propaganda enganosa
Relator(a): Presidente
- Direito do Consumidor
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Dano moral coletivo
- Propaganda enganosa
- Interpretação de legislação infraconstitucional
Ementa
Direito do Consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Propaganda enganosa. Interpretação de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2.Saber se é possível, em sede de recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas e a análise de legislação infraconstitucional para infirmar a condenação por dano moral coletivo, ou se tal procedimento é inviabilizado pela Súmula 279 do STF.
III. Razão de decidir
3.Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4.Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.