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Jurisprudências

STFARE 1.571.943 AgR

Dano moral coletivo: propaganda enganosa

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito do Consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Propaganda enganosa. Interpretação de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2.Saber se é possível, em sede de recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas e a análise de legislação infraconstitucional para infirmar a condenação por dano moral coletivo, ou se tal procedimento é inviabilizado pela Súmula 279 do STF.

III. Razão de decidir

3.Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

IV. Dispositivo

4.Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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