TSTAg-RRAg 1002006-17.2016.5.02.0714
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: liquidação / Cumprimento / Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Correção Monetária
- Reflexos
- Comissionista
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA Nº 422, I, DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Reflexos; Comissionista; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher