STJAgRg no AREsp 2.776.911
Crimes tributários: continuidade delitiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crimes tributários
- Continuidade delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que confirmou o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes tributários cometidos pelo réu.
2. Em consideração às peculiaridades do crime contra a ordem tributária, é possível a aplicação do art. 71 do CP quando o réu sonega o ICMS ao longo de meses, sem interrupção, pois as condutas estão interligadas e decorrem do mesmo plano inicial de suprimir o tributo devido ao Estado. As múltiplas infrações, continuadas, ocorrem em razão da renovação mensal do fato gerador do imposto, que é dinâmico.
3. A jurisprudência desta Corte entende que, no caso de imposto apurado e não recolhido mensalmente, a mudança de ano fiscal não é motivo para afastar a continuidade delitiva (Súmula n. 83 do STJ). A pretensão do agravante, de alterar a conclusão das instâncias ordinárias para o reconhecimento do concurso material, encontra obstáculo na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.